Advogados podem usar anúncio de texto do Google Ads



O Órgão Consultivo do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/BA emitiu pareceres para orientar as questões éticas envolvendo a advocacia em diversos temas. As consultas foram respondidas nos últimos meses pelo grupo, criado recentemente na seccional.

Entre os assuntos tratados, o órgão deliberou sobre a questão da publicidade da advocacia na plataforma Google Ads.

O Tribunal entendeu que os advogados podem utilizar o anúncio de texto, que aparece para quem realmente busca pelo serviço; mas estão impedidos de contratar as ferramentas de anúncios gráficos, de vídeos e aplicativos, que geram a captação de clientela que não busca pelo serviço.

Assim, o TED concluiu que:

“a) a utilização do serviço de Anúncio de Texto do ‘Google Adds’ não viola norma deontológica da profissão. Isso porque esta modalidade de anúncio somente alcança usuários que procuram pelos serviços advocatícios; nesse caso (Anúncio de Texto do ‘Google Adds’), o potencial cliente é que está a procurar o advogado e não o contrário.

(…)

b) a utilização dos Anúncios Gráficos, de Vídeos e de Aplicativos do ‘Google Adds’ contraria normas deontológicas da advocacia, pois, por força deles, a publicidade gerada alcança pessoas que não estão procurando serviços de advogados.”

De acordo com o advogado Eduardo Sodré, responsável pelo parecer, por obedecer ao mecanismo de pesquisa por palavras-chave, os anúncios de textos são menos ostensivos do que as outras modalidades.

“Funciona como uma consulta em uma lista telefônica. Por exemplo: a pessoa está procurando um advogado em Porto Seguro, então pesquisa no Google ‘Advogado Porto Seguro’ e lá vão aparecer as opções. Então não há nada ostensivo ou que viole o Código de Ética”, explicou.

Ainda segundo Sodré, as outras modalidades foram vetadas, porque, independentemente de as pessoas estarem ou não buscando o serviço, os anúncios aparecem na tela de navegação. Ele explicou que o Google rastreia os interesses dos usuários e, de acordo com isso, oferece serviços a consumidores em potencial.

“Então aparecem aquelas janelas com vídeos e imagens sem que o usuário tenha feito a busca. Como a publicidade na advocacia tem seus limites e um deles é que o profissional não pode se apresentar ostensivamente à sociedade, vetamos essas modalidades”, disse.

O TED da OAB/BA também deliberou sobre outros temas, como o exercício da advocacia por servidor público e do prazo para a manutenção de arquivos físicos ou eletrônicos de cópias de procedimentos jurídicos.

Confira a íntegra dos pareceres.

Fonte: Migalhas

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